quarta-feira, 4 de abril de 2018

Melhora de economia atrai investidores para o mercado imobiliário



Não é de hoje que investir em imóveis residenciais e comercias para revenda e locação se apresenta como um negócio extremamente lucrativo. Nos últimos anos, com a retração do mercado, houve considerável queda na procura de imóveis por investidores. Porém, com as expectativas positivas de melhora do mercado, a tendência é que os investidores voltem seu capital para esse segmento.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, a facilidade de se investir em imóveis é fator primordial para atrair interessados nesse segmento de mercado. “Diferentemente da bolsa de valores, por exemplo, em que o investidor deve ter um conhecimento mais apurado do setor, investir com muita cautela e o risco de perdas é consideravelmente elevado, o mercado imobiliário dá uma maior segurança por não exigir um conhecimento muito elevado do setor. Em muitos casos, uma boa pesquisa é suficiente para auxiliar na escolha do negócio”, aponta.

Junto a isso, as expectativas positivas do mercado ajudam aos que querem investir em imóveis, tanto para revenda quanto para locação. “Isso porque no ramo residencial, com a estabilização da economia e queda da taxa Selic, a tendência é que os financiamentos habitacionais se tornem mais acessíveis, e com isso a procura pelos imóveis aumenta também”, considera Vinícius Costa.

Segundo ele, havendo muita procura, a tendência é que o preço do produto suba e, nesse movimento, também o lucro. O mesmo raciocínio se aplica à parte comercial. “A estabilidade econômica do país gera confiança no setor de produção e comercialização, que, por consequência, se sente mais otimista em adquirir novas sedes ou até mesmo a partir para locais maiores por locação, o que financeiramente representa investimento maior.”

Mas, antes de recorrer ao segmento, é necessário ter em mente que a aquisição de imóvel como forma de investimento nem sempre dá um retorno tão imediato se comparado com a própria bolsa de valores devido a variação do mercado. “Um imóvel não é algo que se vende de um dia para o outro, a menos que você esteja pedindo um preço muito abaixo do mercado. Por conta disso, o dinheiro investido fica imobilizado e não pode ser usado rapidamente caso seja necessário”, lembra o presidente da ABMH.

Por isso, antes de investir, é importante saber que não se trata apenas de uma compra e venda, ou seja, o custo não gira somente pela compra do bem. São devidos impostos, taxas para cartório, IPTU e, em alguns casos, até condomínio, sendo que nestes dois a inadimplência poderá ocasionar a perda do imóvel, assim como ocorre em financiamentos habitacionais. “Portanto, se você pensa em depositar suas reservas na aquisição de um imóvel para revenda ou locação, avalie também os custos a curto, médio e longo prazos para evitar que a expectativa de lucro se transforme em prejuízo efetivo”, adverte Vinícius Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 

ABMH - Sede: (31) 3337-8 815 / (31) 3337-8846 
ABMH Alagoas: (82) 3357- 2043 
ABMH Distrito Federal: ( 61) 3345-2492 / (61) 3345-6739 
ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777 
ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090 
ABMH Pernambuco: (81) 30 83-2841 / (81) 3083-2836 
ABMH Rondônia: (69 ) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim) 
ABMH Rio de Janeiro: (21 ) 3174 0025 
ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
Sorocaba: (15) 3224-1191


terça-feira, 27 de março de 2018

Melhores condições na aquisição de financiamento


Redução de taxa de juros com recurso da poupança pela Caixa é comemorada por associação

Atenta ao mercado imobiliário e à nova realidade de financiamentos concedidos por instituições particulares, a Caixa Econômica Federal anunciou a redução na taxa de juros dos financiamentos habitacionais concedidos com recursos advindos da poupança. De todas as linhas de crédito habitacional da CEF, essa é a que possui as taxas mais elevadas dentro da própria instituição.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, em outros momentos, se comparada com as taxas médias das instituições privadas, as da CEF ainda eram taxas mais atraentes. “Contudo, com a estabilização da economia, melhora na taxa de desemprego e também no investimento dos bancos nesse produto – que é, de certo ponto, vantajoso –, a CEF se vê incomodada na posição majoritária que ocupava anteriormente e agora busca retomar parcela do mercado que perdeu”, analisa.

Os financiamentos habitacionais vinculados à linha de crédito da poupança não exigem, necessariamente, que o mutuário tenha carteira assinada e que contribua para o FGTS, exigências que se faz para concessão de outras modalidades de financiamento. “Sabendo da procura e da crescente onda de empreendedores autônomos no mercado brasileiro, os bancos privados passaram a investir nesse produto, melhorando suas condições de empréstimo, em especial, no que diz respeito à taxa de juros. Para o consumidor, essa medida tomada pelos bancos privados é de extrema valia, pois aumenta o leque de opções, já que a concorrência acirrada ajuda na concessão de melhores benefícios”, completa Vinícius Costa.

O advogado explica que, além dos financiamentos habitacionais terem um caráter extremamente social, se afiguram para os bancos como um produto muito rentável, pois deve-se ter em mente que se trata de um contrato a longo prazo remunerado por uma taxa anual consideravelmente alta e que tem como garantia da dívida o próprio imóvel. “Apesar de as taxas de juros variarem de cliente para cliente e instituição para instituição, a garantia contratual que se tem e a forma de tomada dessa garantia pelo banco tornam o negócio altamente atrativo para o fornecedor.”

Para Vinícius Costa, o despertar das instituições financeiras privadas para esse mercado e a redução de juros pela Caixa Econômica Federal devem ser muito comemoradas pelos consumidores. “Pois é a concorrência que auxilia na aquisição de financiamento com as melhores condições possíveis”, analisa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 


ABMH - Sede: (31) 3337-8 815 / (31) 3337-8846 
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Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
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quinta-feira, 22 de março de 2018

Especialista analisa esfriamento do mercado de imóveis


Apesar das expectativas de que o ano de 2018 será melhor para o mercado imobiliário, principalmente para Caixa Econômica Federal isso ainda não virou realidade. Segundo dados divulgados pela própria instituição bancária, a concessão de financiamentos vinculados a FGTS caiu 31,7% se comparado ao volume de empréstimos realizados no mesmo período do ano passado. Vários fatores influenciam diretamente nesse tipo de relação e vão muito além do esfriamento do mercado.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, como se sabe, o financiamento habitacional é um contrato que segue o mutuário por um longo período, chegando até 35 anos. “Para se ter condição de honrar com esse tipo de contrato, o mutuário deve ter em mente que sua condição financeira deve ser estável, passando, obrigatoriamente, por um emprego estável”, aponta.

No entanto, com a crescente taxa de desemprego enfrentada nos últimos anos, ele observa que a mentalidade do cidadão tende a mudar, pois não pode mais se programar para assumir uma dívida a prazo tão longo. “Isso porque, como se sabe, hoje os imóveis são tomados facilmente pelos agentes financeiros, e inclusive pode haver cobrança de saldo remanescente. Essa somatória de fatores – ausência de estabilidade de emprego e possibilidade prejuízo – acabam criando uma educação financeira forçada no cidadão”, pontua Vinícius Costa.

Também pesam as condições contratuais que são impostas pelos agentes financeiros, como acrescenta o presidente da ABMH. “Hoje, financiar um imóvel com um banco pode representar, ao final, pagamento equivalente de até duas vezes o valor do próprio imóvel. Como isso se torna praticamente impossível de se recuperar em negócio futuro, muitas pessoas deixam de adquirir imóveis com os bancos que operam no SFH e SFI para procurar outras formas, como consórcio e permuta de imóveis de mesmo valor”, observa.

Mesmo que o mercado imobiliário esteja em ascensão, podemos dizer que ainda não atingimos os tempos áureos vividos anteriormente, portanto, a procura realmente será menor e incomparável com aquela vivida no auge da construção civil. “Com todas as crises enfrentadas recentemente, é de se esperar que o mercado reaja com cautela e que os números tendam a ficar inferiores ao esperado, isso porque o consumidor naturalmente agirá retraído com medo de passar por algo que já passou ou experiência ruim que algum conhecido tenha vivenciado no mercado imobiliário”, finaliza Vinícius Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 

ABMH - Sede: (31) 3337-8 815 / (31) 3337-8846 
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domingo, 18 de março de 2018

Especialista do mercado imobiliário explica formas de aquisição da casa própria



Adquirir a casa própria não é das tarefas mais fáceis. Demanda dinheiro, aliado a uma série de outros fatores, como localização e tamanho. A boa notícia é que, felizmente, hoje o consumidor possui várias formas de aquisição de um imóvel, sendo que cada uma delas apresenta características próprias que se amoldam às suas exigências. As mais comuns são financiamento habitacional, consórcio, recursos próprios e financiamento direto com o vendedor.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, o financiamento habitacional ainda é a forma mais comum de ser utilizada quando da aquisição de um imóvel. “Isso porque ainda não se criou no brasileiro a cultura de juntar dinheiro para adquirir o bem à vista com recursos próprios. Essa modalidade é regulada por lei própria e é fornecida atualmente pelos maiores bancos do mercado brasileiro”, informa.

O advogado completa dizendo que o financiamento serve para quem tem interesse em adquirir um imóvel de imediato e está disposto a pagar um preço muito maior do que ele efetivamente vale. “Ao firmar um contrato de financiamento habitacional, o comprador se vincula a um banco, promete devolver o dinheiro que lhe foi emprestado corrigido e acrescido de juros remuneratórios (além de outros encargos como seguros e taxa de administração), e dá seu imóvel como garantia da dívida. Ao final do contrato, a propriedade do imóvel será plena do comprador se pagar todo o financiamento, ou então poderá perder o imóvel por um procedimento extrajudicial se deixar de pagar as parcelas do financiamento.”

Já o consórcio é uma modalidade que atenderá o comprador que pretende adquirir um imóvel a médio, longo prazo. Trata-se mais ou menos de uma poupança forçada em que o comprador se obriga, por contrato, a contribuir mensalmente com um valor para em certo momento receber uma carta de crédito (mediante sorteio ou lance) que lhe dará a oportunidade de adquirir seu imóvel. “Financeiramente falando, é uma modalidade na qual o desembolso por parte do comprador é muito menor se comparado com o financiamento habitacional, isso porque as taxas que se pagam são bem inferiores às do financiamento. Porém, conforme ressaltado, somente será interessante para o comprador que tem em mente primeiro poupar, para depois adquirir", explica o presidente da ABMH. 

Para Vinícius Costa, a aquisição com recursos próprios talvez seja a melhor alternativa, isso porque dá ao comprador todos os elementos favoráveis de uma relação negocial. "Primeiro, que se já tiver o recurso, o comprador poderá adquirir de imediato o bem. Segundo, porque, com recursos próprios, a possibilidade de se barganhar o preço do imóvel é muito maior. Terceiro ponto fica com a ausência de burocraciais."


Na prática, utilizando de recursos próprios a relação se limita a comprador e vendedor. Não havendo qualquer pendência, o negócio jurídico finaliza em um tempo muito curto. “Contudo, às vezes essa aquisição pode demorar um pouco, pois a formação do capital depende de tempo de poupança. Mas isso não pode ser encarado como um problema, e sim como uma educação financeira para se evitar um endividamento”, explica o presidente da ABMH.

Por fim, não muito usual hoje, existe a possibilidade de financiar o imóvel junto ao comprador. Essa forma funcionaria mais ou menos da mesma forma como funciona o financiamento habitacional, porém, as regras desse negócio serão ditadas pelo Código Civil e/ou pelo Código de Defesa do Consumidor. “No caso de imóveis novos, não se indica adquirir através de financiamento junto ao construtor, pois a sistemática empregada pelas empresas não é muito vantajosa ao consumidor, representando no final um pagamento muito maior do que se faria se o financiamento fosse feito dentro do SFH ou do SFI”, finaliza Vinícius Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 

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Inadimplência não inviabiliza novo financiamento


Perda de imóvel por falta de pagamento pode dificultar concessão de novo empréstimo, mas não significa inclusão definitiva em cadastros de proteção ao crédito

Seja em razão da instabilidade econômica, perdas salariais ou mesmo problemas particulares, o fato é que não é incomum que o mutuário se veja às voltas com dívidas que inviabilizam o pagamento de parcelas do imóvel. Infelizmente, a inadimplência pode levá-lo a perder a casa própria e tê-la levada a leilão. No entanto, o que muitos desconhecem é que, depois que o imóvel foi arrematado, o nome do mutuário não pode ser mantido em cadastro de proteção ao crédito e que novo financiamento pode até ser concedido.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, os contratos de financiamento habitacional oferecidos pelas instituições financeiras têm como garantia de pagamento da dívida o imóvel a ser adquirido pelo mutuário. “Quando esse financiamento não é pago, quem responde pela própria dívida é o imóvel”, conta.

Conforme a Lei 9.514/97, as instituições financeiras que operam no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) estão autorizadas a fazer a execução do contrato de financiamento quando há inadimplência, por de um procedimento extrajudicial. “Esse procedimento termina quando o imóvel é levado a leilão e uma terceira pessoa o arremata, ou o banco pega a propriedade do imóvel como forma de pagamento da dívida total do financiamento. Para ambos os casos, o certo é que, após o leilão, o financiamento efetivamente deixa de existir”, explica Vinícius Costa.

Segundo o presidente da ABMH, nesse momento é que surge a dúvida sobre as portas que se fecham para o mutuário. “Enquanto existir dívida, ou enquanto o imóvel não for arrematado o repassado ao banco após o leilão, podemos dizer que o mutuário inadimplente poderá ter seu nome mantido nos cadastros de proteção ao crédito, incluindo, ainda, o famoso Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut).”

No entanto, considerando, então, que após o leilão o contrato se extingui com o pagamento da dívida, certo é que o nome do mutuário não poderá mais ser mantido nos cadastros de proteção ao crédito. “A exclusão do nome do mutuário desses cadastros não quer dizer que ele conseguirá um novo financiamento junto às instituições financeiras, isso porque os requisitos vão além de não ter restrição financeira vinculada ao nome”, diz o presidente da ABMH.

Vinícius Costa explica que é comum os bancos fazerem uma análise criteriosa do candidato e levar em consideração uma espécie de pontuação de risco que cada consumidor possui. “Quanto maior o risco do negócio para banco, ou seja, se o consumidor apresenta um histórico de inadimplência de empréstimos, o provável é que ele não consiga naquele momento um novo financiamento.”

Apesar de o financiamento habitacional ser qualificado como um produto, fica na mão do fornecedor escolher a quem ele vai emprestar, e sob quais condições. “O que o mutuário deve ter em mente é que se já teve um contrato liquidado por execução forçada, seu nome não poderá estar negativado nem ser esta a desculpa para não contratar novo financiamento. Por outro lado, compete à instituição financeira informar, de maneira clara e direta, a razão da não concessão, que poderá estar vinculada à pontuação interna do consumidor para concessão de financiamento”, finaliza Vinícius Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 

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Promoções no mercado imobiliário exigem cautela por parte do consumidor

A oferta de imóveis novos em 2018 tem levado construtoras a conceder benefícios para acabar com o estoque de unidades construídas no ano passado e que ainda não foram vendidas. Nessas horas, é bom o consumidor ficar muito atento para não cair em armadilhas que podem lhe causar dor de cabeça e até prejuízo.

Para não cair em falsos anúncios, o consumidor tem que ficar atento, como ressalta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. De acordo com ele, toda propaganda veiculada pelo fornecedor de produtos e serviços o vincula ao contrato que será firmado com o consumidor. “Então, se você optar por uma unidade de determinada construtora em razão de uma propaganda que lhe foi apresentada, o primeiro passo é guardá-la e exigir que o benefício ali veiculado esteja devidamente registrado no contrato de compra e venda que será feito. Além disso, toda informação sobre o produto ou serviço deverá ser repassada ao consumidor de forma clara, direta e de fácil compreensão”, orienta.

O advogado destaca, ainda, que também é comum nessas promoções o oferecimento de brindes, descontos, melhorias no apartamento, dentre outras situações. Contudo, é importante que o consumidor entenda bem a situação, pois não pode haver qualquer tipo de vinculação de um produto ou serviço a outro. “Essa prática, infelizmente muito comum ainda no mercado de consumo, é chamada de venda casada. Não é admissível que um produto somente seja vendido mediante a aquisição de outro junto ao mesmo fornecedor ou a outro fornecedor parceiro. O brinde ou desconto deve ser um benefício fornecido de livre e espontânea vontade, nunca com vinculação direta a outro produto ou serviço.”

Portanto, para aqueles consumidores que pretendem adquirir imóvel em razão de benefícios apresentados pelo construtor Vinícius Costa dá as seguintes dicas: “guardem as propagandas veiculas que indicam benefícios na aquisição do imóvel, exijam que conste no contrato de compra e venda todo o benefício indicado no material publicitário e não aceitem venda casada. Na hipótese dessa imposição, denuncie o fornecedor às autoridades competentes”, ressalta.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 

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