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domingo, 18 de março de 2018

Especialista do mercado imobiliário explica formas de aquisição da casa própria



Adquirir a casa própria não é das tarefas mais fáceis. Demanda dinheiro, aliado a uma série de outros fatores, como localização e tamanho. A boa notícia é que, felizmente, hoje o consumidor possui várias formas de aquisição de um imóvel, sendo que cada uma delas apresenta características próprias que se amoldam às suas exigências. As mais comuns são financiamento habitacional, consórcio, recursos próprios e financiamento direto com o vendedor.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, o financiamento habitacional ainda é a forma mais comum de ser utilizada quando da aquisição de um imóvel. “Isso porque ainda não se criou no brasileiro a cultura de juntar dinheiro para adquirir o bem à vista com recursos próprios. Essa modalidade é regulada por lei própria e é fornecida atualmente pelos maiores bancos do mercado brasileiro”, informa.

O advogado completa dizendo que o financiamento serve para quem tem interesse em adquirir um imóvel de imediato e está disposto a pagar um preço muito maior do que ele efetivamente vale. “Ao firmar um contrato de financiamento habitacional, o comprador se vincula a um banco, promete devolver o dinheiro que lhe foi emprestado corrigido e acrescido de juros remuneratórios (além de outros encargos como seguros e taxa de administração), e dá seu imóvel como garantia da dívida. Ao final do contrato, a propriedade do imóvel será plena do comprador se pagar todo o financiamento, ou então poderá perder o imóvel por um procedimento extrajudicial se deixar de pagar as parcelas do financiamento.”

Já o consórcio é uma modalidade que atenderá o comprador que pretende adquirir um imóvel a médio, longo prazo. Trata-se mais ou menos de uma poupança forçada em que o comprador se obriga, por contrato, a contribuir mensalmente com um valor para em certo momento receber uma carta de crédito (mediante sorteio ou lance) que lhe dará a oportunidade de adquirir seu imóvel. “Financeiramente falando, é uma modalidade na qual o desembolso por parte do comprador é muito menor se comparado com o financiamento habitacional, isso porque as taxas que se pagam são bem inferiores às do financiamento. Porém, conforme ressaltado, somente será interessante para o comprador que tem em mente primeiro poupar, para depois adquirir", explica o presidente da ABMH. 

Para Vinícius Costa, a aquisição com recursos próprios talvez seja a melhor alternativa, isso porque dá ao comprador todos os elementos favoráveis de uma relação negocial. "Primeiro, que se já tiver o recurso, o comprador poderá adquirir de imediato o bem. Segundo, porque, com recursos próprios, a possibilidade de se barganhar o preço do imóvel é muito maior. Terceiro ponto fica com a ausência de burocraciais."


Na prática, utilizando de recursos próprios a relação se limita a comprador e vendedor. Não havendo qualquer pendência, o negócio jurídico finaliza em um tempo muito curto. “Contudo, às vezes essa aquisição pode demorar um pouco, pois a formação do capital depende de tempo de poupança. Mas isso não pode ser encarado como um problema, e sim como uma educação financeira para se evitar um endividamento”, explica o presidente da ABMH.

Por fim, não muito usual hoje, existe a possibilidade de financiar o imóvel junto ao comprador. Essa forma funcionaria mais ou menos da mesma forma como funciona o financiamento habitacional, porém, as regras desse negócio serão ditadas pelo Código Civil e/ou pelo Código de Defesa do Consumidor. “No caso de imóveis novos, não se indica adquirir através de financiamento junto ao construtor, pois a sistemática empregada pelas empresas não é muito vantajosa ao consumidor, representando no final um pagamento muito maior do que se faria se o financiamento fosse feito dentro do SFH ou do SFI”, finaliza Vinícius Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 

ABMH - Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846 
ABMH Alagoas: (82) 3357- 2043 
ABMH Distrito Federal: ( 61) 3345-2492 / (61) 3345-6739 
ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777 
ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090 
ABMH Pernambuco: (81) 30 83-2841 / (81) 3083-2836 
ABMH Rondônia: (69 ) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim) 
ABMH Rio de Janeiro: (21 ) 3174 0025 
ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
Sorocaba: (15) 3224-1191