segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Uso do FGTS como garantia para consignado


O uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimo consignado é visto com precaução pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). A medida autorizada no dia 14 de julho, por meio da Lei nº 13.313, permite ao empregado oferecer em garantia durante as operações de crédito consignado até 10% de seu FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

Nossa orientação é que os consumidores evitem essa utilização do FGTS para consignado. O governo quer somente incentivar o consumo. Já tivemos o exemplo de o governo incentivar o consumidor a adquirir o carro novo tempos atrás, na qual muitos se endividaram e até perderam seu veículo. Agora querem que o consumidor também entre em uma nova dívida com a garantia mais importante do seu trabalho, ou seja, seu FGTS. O Fundo tem que ser utilizado somente para casos extremos e principalmente para o uso da aquisição da compra da casa própria e não para pagar dividas ou adquirir bens.

A preocupação da ABMH é que muitos consumidores aproveitem a situação para levantar esse dinheiro para pagar suas dívidas em instituições bancárias, deixando de lado opções mais seguras e menos prejudiciais. O pagamento desses débitos poderia ser feito, por exemplo, utilizando Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e a portabilidade, transferindo sua dívida de um banco para outro com taxas de juros menores.

Wilson Rascovit
Vice-presidente da ABMH

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